Trata-se do Memorando n. 488/2024 – COREN-DF/PLEN/PRES encaminhado à CTAS/COREN-DF e do Ofício N. 2/2024 – SES/SAIS/COASIS/DIENF/GENFH que registram manifestação da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Hospitalar e nas Urgências da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), tendo como questão norteadora:
1.1.1. Na falta de profissional padioleiro disponível para transporte intra-hospitalar entre clínicas e/ou para realização de exames, o Técnico de Enfermagem pode transportar, eventualmente, paciente em maca/cadeira de rodas de modo a viabilizar a continuidade do processo?