Nesta quinta-feira (24/10), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de agravo de instrumento feito pela pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que tentava suspender os efeitos da Resolução 731/2023 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A decisão reforça a legitimidade da regulamentação que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em ferimentos superficiais e a aplicação de anestésico local injetável, com base nos protocolos institucionais.
O presidente interino do Coren-DF Alberto César, reforça que o sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem vai continuar firme na defesa dos direitos da categoria, que é um pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). “Tentativas de limitar a atuação dos profissionais de Enfermagem são um retrocesso inadmissível. A resolução está em total conformidade com a legislação e garante que o enfermeiro possa utilizar sua expertise para realizar procedimentos com segurança e eficiência. Não permitiremos que interesses corporativistas coloquem em risco a assistência à milhões de brasileiros”.
A decisão deixa claro que a norma do Cofen visa regulamentar o exercício da profissão, sem violar os limites legais, e que o livre exercício das atividades de Enfermagem é crucial, especialmente no âmbito da atenção básica à saúde. “Não cabe ao Poder Judiciário limitar a atuação dos profissionais de Enfermagem quando essa está voltada à promoção da saúde”, destacou na decisão.
“A decisão do TRF1 é um reconhecimento importante da capacidade técnica dos enfermeiros na realização de suturas simples. Essa medida garante que continuemos prestando uma assistência resolutiva à população, especialmente na atenção básica. Seguimos comprometidos em assegurar o pleno exercício das nossas competências profissionais”, concluiu Alberto.
Fonte: Ascom/Coren-DF