Em recente decisão liminar, a Justiça do Distrito Federal reafirmou a autonomia dos enfermeiros para prescrever medicamentos, conforme previsto na Lei Distrital nº 7.530/2024. O processo envolveu um agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, que, em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF), questionava a legalidade da norma distrital. No entanto, o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) suspendeu parcialmente a decisão em primeiro grau, mantendo integralmente a validade da legislação, que permite a prescrição de medicamentos por enfermeiros no âmbito de programas de saúde pública e rotinas aprovadas por instituições de saúde.
A lei, sancionada em 16 de julho de 2024, foi alvo de contestação pelo CRF-DF, que alegava que a prerrogativa de prescrever medicamentos seria exclusiva dos médicos. Além disso, a ação questionava a competência do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) para fiscalizar e aplicar sanções a farmácias e farmacêuticos que se recusassem a cumprir prescrições realizadas por enfermeiros.
Em sua decisão, o juiz de primeiro grau havia determinado a suspensão parcial da lei, especificamente no que diz respeito à fiscalização pelo Procon-DF, argumentando que tal competência caberia exclusivamente ao conselho de classe dos farmacêuticos. No entanto, o Distrito Federal recorreu, e o Tribunal de Justiça suspendeu a decisão inicial, reconhecendo que a ação civil pública não era o meio adequado para questionar a constitucionalidade da lei.
Dessa forma, a lei permanece em pleno vigor, garantindo aos enfermeiros do Distrito Federal a autonomia para prescrever medicamentos, conforme estabelecido pela Lei do Exercício Profissional (7.498/86). “O reconhecimento da autonomia dos enfermeiros pelo próprio Judiciário é uma vitória para a categoria e para o sistema de saúde como um todo”, destaca Elissandro Noronha, presidente do Coren-DF.
A Lei nº 7.530/2024 impõe penalidades para farmácias e farmacêuticos que se recusarem a cumprir prescrições realizadas por enfermeiros, com multas que podem chegar a R$ 500,00 e a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias em casos de reincidência.
Autonomia e Fortalecimento do SUS – A legislação é uma importante conquista para a Enfermagem, pois promove maior agilidade no atendimento à população. “Com a possibilidade de prescrição, os enfermeiros podem contribuir ainda mais para a redução de filas e para a melhoria da qualidade do atendimento nas unidades de saúde”, afirma Noronha.
A decisão do TJDFT de conceder efeito suspensivo ao agravo, até o julgamento final do recurso, reforça a legitimidade da atuação dos enfermeiros na prescrição de medicamento, sem prejuízo ao atendimento. No entanto, a suspensão parcial da decisão relacionada à fiscalização pelo Procon-DF será revisada conforme o mérito do recurso, garantindo o respeito às competências institucionais estabelecidas.
O apoio à autonomia dos enfermeiros também vem de importantes instituições, como a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que reconhecem a prescrição de medicamentos por enfermeiros como uma prática essencial na Atenção Primária à Saúde.