Uma reunião realizada no Ministério da Saúde pode resultar em uma mudança para os enfermeiros do Distrito Federal e de todo o Brasil. O encontro, que contou com a presença da equipe responsável pelo Programa Farmácia Popular, da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA), do Conselho Regional de Farmácias (CRF-DF), do conselheiro e deputado Jorge Vianna, além de Cleunice Godois, representando a Comissão de Atenção Primária do Coren-DF, abordou a aceitação de prescrições de medicamentos feitas por enfermeiros no âmbito do programa.
Atualmente, o Programa Farmácia Popular só aceita prescrições médicas, um cenário que tem gerado debates e críticas por parte de diversas categorias profissionais. “É uma questão de justiça e de reconhecimento da capacidade técnica dos enfermeiros e de outras profissões da saúde que também prescrevem medicamentos dentro de protocolos específicos”, destacou Jorge Vianna, conselheiro que esteve à frente da reunião.
O encontro resultou na solicitação de um parecer jurídico por parte do Ministério da Saúde, com o objetivo de analisar a possibilidade de inclusão de outras categorias, como os enfermeiros, na aceitação de prescrições dentro do Programa Farmácia Popular. Caso essa mudança seja aprovada, o impacto será nacional, beneficiando não só os enfermeiros do DF, mas também de todo o país.
“O avanço dessa pauta é um passo importante para garantir maior acesso à saúde para a população, além de valorizar o trabalho dos profissionais de Enfermagem. A inclusão dos enfermeiros no Programa Farmácia Popular será uma vitória para a categoria e para todos os cidadãos que poderão contar com mais opções de atendimento,” afirmou o presidente do Coren-DF Elissandro Noronha.
Jorge reforçou o otimismo quanto ao desfecho positivo da solicitação. “Estamos confiantes de que o parecer jurídico do Ministério da Saúde será favorável à inclusão das prescrições de Enfermagem no Programa Farmácia Popular. Isso representará um avanço para toda a sociedade, que ganhará mais acesso a medicamentos por meio das farmácias populares,” completou.
Uma outra reunião realizada pelas entidades juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia sido feita, resultando na orientação da Anvisa para aceitação das receitas, nas quais cada farmácia deverá fazer um inventário interno e retenção da receita nos casos de agentes antimicrobianos.
O parecer da consultoria jurídica do Ministério da Saúde deve ser emitido em breve, abrindo caminho para a inclusão de prescrições de enfermeiros e possivelmente de outras categorias no Programa Farmácia Popular.
Lei nº 7.530 – No dia 16 de julho de 2024, o Governo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.530, que assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrever medicamentos no âmbito de programas de saúde pública e rotinas aprovadas por instituições de saúde. O procedimento já é assegurada desde 1986, pela Lei do Exercício Profissional (7.498/86). Entretanto, a maioria das farmácias privadas ainda desconheciam essa prerrogativa e, na maioria dos casos, se recusava a fornecer medicamentos mediante a apresentação de receitas prescritas pela Enfermagem. O projeto tem autoria do conselheiro regional e deputado distrital Jorge Vianna (PSD-DF), que levou a pauta para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio da Câmara Técnica de Atenção Primária do Coren-DF.
A lei impõe penalidades para comerciantes e farmacêuticos que recusarem cumprir a prescrição de medicamentos feita por enfermeiros. As penalidades incluem multa de R$ 500,00, que pode ser duplicada em caso de reincidência e suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias em casos de descumprimento reiterado.
Fonte: Ascom/Coren-DF