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Cofen alerta sobre ilegalidade na matrícula em cursos de pós-graduação sem conclusão do ensino superior

Durante a 507ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou um parecer jurídico que destaca a ilegalidade na matrícula em cursos de pós-graduação antes da conclusão do nível superior. A regulamentação do registro de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização) em Enfermagem segue a Resolução Cofen 581/2018.

De acordo com o inciso III, art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ingresso em cursos de pós-graduação, como mestrado, doutorado, especialização e aperfeiçoamento, exige a conclusão prévia da graduação. O Conselho Nacional de Educação reforçou esse posicionamento em seu parecer 02/2007, afirmando que não é permitido conceder título de pós-graduação a alunos que iniciam esses cursos antes de concluírem o ensino superior, mesmo que venham a obter o diploma de graduação posteriormente.

“Entendemos a relevância do tema e louvamos a busca por qualificação. Mas observamos com preocupação a atuação de instituições que desrespeitam a legislação e permitem o ingresso em cursos de pós-graduação a alunos que não concluíram o nível superior. Alertamos aos estudantes que esta prática é ilegal e o título não será registrado”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

O presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, também se manifestou sobre o tema: “É fundamental que os profissionais sigam os requisitos legais para a matrícula em cursos de pós-graduação. A formação adequada é essencial para garantir a qualidade da assistência. Reforçamos nosso compromisso em zelar pela educação e pelo exercício ético da Enfermagem.”

Fonte: Ascom/Coren-DF, com informações do Cofen