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Enfermeiros são habilitados para realizar suturas simples e retirada de pontos

A Câmara Técnica de Assistência à Saúde (CTAS) do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) emitiu um parecer sobre a competência dos profissionais de Enfermagem na realização de suturas simples e retirada de pontos. O documento reforça a capacidade técnica do enfermeiro no cuidado com feridas suturadas.

A sutura cirúrgica é essencial para a hemostasia e para favorecer a evolução das feridas através da aproximação dos tecidos. Os enfermeiros são habilitados a realizar suturas simples em pequenas lesões superficiais de pele, anexos e mucosas, utilizando anestésico local injetável. Além disso, esses profissionais são responsáveis pelo planejamento, implementação, avaliação e prescrição dos cuidados com a ferida suturada.

Papel do enfermeiro na retirada de pontos – Os enfermeiros também são responsáveis pela retirada de pontos. Eles devem avaliar a ferida e definir o momento ideal para a retirada dos pontos, garantindo que o processo de cicatrização ocorra sem complicações. Essa avaliação inclui a identificação de sinais de infecção, hemorragia, deiscência e evisceração. A decisão deve ser registrada em prontuário ou ficha de atendimento, assegurando a rastreabilidade e a segurança do paciente.

Capacitação – Os currículos dos cursos de Enfermagem incluem componentes teóricos e práticos sobre cuidados pré e pós-operatórios, incluindo a técnica de retirada de pontos. Isso garante que os profissionais tenham o conhecimento necessário para executar este procedimento com segurança. A educação permanente e continuada é indicada para o refinamento de técnicas e atualização de normas e protocolos institucionais.

A retirada de pontos pode ser realizada tanto por enfermeiros quanto por técnicos de Enfermagem, desde que sob a supervisão de um enfermeiro. “Os enfermeiros têm o conhecimento técnico-científico necessário para julgar e tomar decisões clínicas sobre feridas suturadas. A continuidade da cicatrização e a segurança do paciente são priorizadas, sempre sob supervisão e com a devida competência técnica e legal”, conclui o presidente do Coren-DF Elissandro Noronha.

Fonte: Ascom/Coren-DF