A Câmara Técnica de Assistência à Saúde do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (CTAS/Coren-DF) divulgou parecer que esclarece a legalidade da atuação de auxiliares e técnicos de Enfermagem em atividades de educação em saúde em instituições públicas e privadas.
O documento esclarece que é atribuição legal de auxiliares e técnicos de Enfermagem. Essas atividades, no entanto, devem ser realizadas sob a supervisão de um enfermeiro legalmente habilitado, garantindo a qualidade e a segurança do ensino.
A CTAS/Coren-DF também abordou a realização de cursos livres por esses profissionais. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e a Resolução nº. 2 de 2023 do CEDF, os cursos de qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores, não necessitam de autorização ou reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC) ou instância equivalente estadual. Assim, os auxiliares e técnicos de Enfermagem podem ministrar palestras e cursos livres sobre matérias de Enfermagem, desde que possuam qualificação ou notório saber e estejam legalmente habilitados.
“É importante destacar que os Técnicos de Enfermagem não podem realizar atividades sobre matérias privativas dos enfermeiros, respeitando os limites legais de sua atuação profissional. Este parecer foi essencial para orientar e regulamentar a prática, assegurando que todas as atividades sejam realizadas com a devida competência e dentro dos parâmetros legais”, conclui o relator do parecer Hélio Marco Pereira.
Fonte: Ascom/Coren-DF