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Autonomia do enfermeiro para prescrever medicamentos tem respaldo da Anvisa e OMS

Diante da vitória conquistada pela Enfermagem após mobilização intensa da categoria, a aprovação do PL que obriga farmácias privadas a aceitar prescrição de medicamentos por enfermeiros, tem encarado críticas do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), que questiona a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), e defende a prescrição como um ato privativo do médico.

Para entrar em vigor, a nova legislação ainda depende de sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, a prescrição de medicamentos por enfermeiros tem respaldo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que reconhece a atribuição, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 20/2011 – que destaca a necessidade de habilitação necessária à prescrição.

O presidente do Coren-DF Elissandro Noronha, enfatiza que a prescrição de medicamentos deverá seguir as orientações das Diretrizes para Elaboração de Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde pelos Conselhos Regionais, aprovada em 2018 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A autonomia para o procedimento também tem apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), por meio do documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)”, que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

Vale lembrar que a prescrição de medicamentos por profissionais de enfermagem é assegurada pela Lei Federal nº 7.498/1986. O artigo 11 estabelece que, entre as atividades dos profissionais, cabe a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Além disso, a Portaria Nº 218, de 16 de outubro de 2012 da Secretaria de Saúde regulamenta a prática.

Projeto de Lei – A prescrição de medicamentos por enfermeiros já é assegurada desde 1986, pela Lei do Exercício Profissional (7.498/86). Entretanto, a maioria das farmácias privadas ainda desconhecem essa prerrogativa e, na maioria dos casos, se recusa a fornecer medicamentos mediante a apresentação de receitas prescritas pela Enfermagem. Para resolver esse impasse, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei 574, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD-DF) de 28 de agosto de 2023, que obriga farmácias privadas a aceitar prescrições de medicamentos feitas por enfermeiros em programas de saúde pública e em rotina aprovada por instituições de saúde, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 11 da Lei federal 7.498/86.

Fonte: Ascom/Coren-DF