Nesta terça-feira (25/6), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou um Projeto de Lei (PL) que concede aos enfermeiros da capital federal a autorização para prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em rotina, conforme estabelecido na Lei federal nº 7.498. O projeto tem autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD).
A prescrição de medicamentos e exames laboratoriais são competências asseguradas pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/1986). Para isto, os enfermeiros devem seguir as orientações do documento de Diretrizes para Elaboração de Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde pelos Conselhos Regionais, aprovada em 2018 pelo Conselho Federal de Enfermagem.
O presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, tem sido um forte defensor desse projeto, destacando a importância de ampliar o alcance e a autonomia da atuação dos enfermeiros. “A possibilidade de os enfermeiros terem suas receitas aceitas nas farmácias privadas representa um passo crucial para a valorização e reconhecimento da profissão, A prescrição de medicamentos é uma competência assegurada pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7.498/1986). Para isto, os enfermeiros devem seguir as orientações das Diretrizes para Elaboração de Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde pelos Conselhos Regionais, aprovada em 2018 pelo Cofen”, explica Elissandro.
O PL determina que comerciantes ou fornecedores farmacêuticos que se recusarem a atender as prescrições feitas pelos enfermeiros serão penalizados com uma multa de R$ 500. Em caso de reincidência, a multa será duplicada e a licença de funcionamento do estabelecimento poderá ser suspensa por até sessenta dias.
A autonomia também é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) por meio do documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)”, que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).
A Anvisa também reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada 20/2011 da Anvisa estabelece que a atividade deve ser realizada por profissionais legalmente habilitados, o que inclui os enfermeiros.
A justificativa do PL cita a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que estabelece que entre as atribuições dos enfermeiros estão a realização de consultas de Enfermagem, a execução de procedimentos, a solicitação de exames complementares, e a prescrição de medicamentos conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, em conformidade com as disposições legais da profissão.
O projeto agora será encaminhado para a análise do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Fonte: Ascom – Coren-DF