Desde 2020, a prática profissional dos enfermeiros especialistas em estética é regulamentada pela Resolução Cofen 626/2020. A resolução estabelece critérios claros, objetivos e seguros para a atuação de enfermeiras e enfermeiros neste segmento de mercado, no qual a categoria tem prestado serviços conforme parâmetros estabelecidos pela legislação e normas éticas da profissão.
A atuação da Enfermagem na área de estética é uma realidade no Brasil e no mundo. A regulamentação, no entanto, foi objeto de ofensiva das entidades medicas, que buscavam cercear e impedir a atuação dos profissionais. “A Enfermagem tem plena capacidade de realizar procedimentos no âmbito da estética. Regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais”, explica o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Elissandro Noronha.
Para atuar na área, o enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC e que tenha, no mínimo, 100 horas de aulas práticas supervisionadas.
A especialidades nas quais o enfermeiro pode atuar são: carboxiterapia, cosméticos, cosmecêuticos, dermo pigmentação, drenagem linfática, eletroterapia/eletrotermofototerapia, terapia combinada de ultrassom e micro correntes, micro pigmentação, ultrassom cavitacional e vacuoterapia.
Fonte: Ascom Coren-DF