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Enfermeiros estão habilitados para prescrever e realizar eletrocardiograma

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), aprovou o parecer da Câmara Técnica de Atenção à Saúde (CTAS) que reforça a competência legal do enfermeiro para prescrever, solicitar, realizar e interpretar, dentro dos limites da lei, o exame de ECG em pacientes com dor torácica nas unidades de saúde. 

Para isso, a instituição de saúde deve capacitar os profissionais envolvidos no procedimento e estabelecer protocolos de acordo com suas características e rotinas internas.

Em pacientes com dor torácica, o eletrocardiograma deve ser realizado em, no máximo, 10 minutos a contar do início da triagem, conforme as diretrizes vigentes da Sociedade Brasileira de Cardiologia e do Ministério da Saúde.

Seguindo as etapas do processo de Enfermagem, o enfermeiro pode realizar ou até mesmo prescrever a atividade para outro membro da equipe.

A relatora do parecer, Ludmila Machado, destaca que em situações de urgência e emergência o profissional pode prescrever e realizar o ECG, mesmo que a instituição não tenha estabelecido protocolos próprios, mas é essencial que sejam criados. “É imprescindível que as unidades de saúde estabeleçam protocolos assistenciais para o atendimento de pacientes com dor torácica e que a equipe de Enfermagem seja continuamente capacitada pra a classificação do risco e para a execução do ECG”, conclui a relatora.

Confira a íntegra do parecer.

Fonte: Ascom – Coren-DF