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DECISÃO COREN-DF N° 99 DE 22 DE MAIO DE 2024

Homologa “Ad Referendum” as Inscrições Definitivas Secundárias autorizadas pelo Presidente do Coren-DF, aos Profissionais a seguir relacionados, que, em consequência, estão habilitados legalmente ao exercício da profissão correspondente, conforme previsto no Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 560/2017.