O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou no dia 28/2, resolução normatizando a assistência de Enfermagem nos Bancos de Leite Humano (BHL) e postos de coleta. A resolução 741/2024 foi publicada hoje (28/2) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
“A resolução busca trazer segurança aos profissionais e qualificar o atendimento de Enfermagem, essencial no manejo da amamentação e gestão dos bancos de leite”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. “O Brasil conta com 227 bancos de leite e 240 postos de coleta distribuídos em todos os estados e no Distrito Federal. Os profissionais de Enfermagem têm papel fundamental no manejo da amamentação e gestão dessa rede”, reforça.
Compete privativamente ao enfermeiro, entre outras atribuições, a emissão de pareceres, realização de consultas com o binômio mãe/bebê, com avaliação da necessidade de encaminhamento a equipe médica e multiprofissional, prescrição de cuidados de Enfermagem e realização consultorias e auditorias aos serviços de Enfermagem. Aos técnicos e auxiliares também compete acolher e prestar cuidados à nutriz com problema da amamentação e o bebê, sob supervisão do enfermeiro, além de captar doadoras, coletar sangue conforme protocolo institucional, realizar transporte e recepção do leite doado, entre outras atribuições.
Bancos de Leite Humano e Postos de Coleta de Leite Humano são serviços especializados, necessitando de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou estão vinculados a serviços de saúde como maternidades públicas e privadas. O leite coletado é fundamental para a recuperação de recém nascidos prematuros e internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Dados dos Ministério da Saúde indicam que o que o leite materno é capaz de reduzir em até 13% a morte por causas evitáveis na primeira infância. Além da doação, os BHL têm um papel fundamental na orientação das lactantes e manejo de problemas de amamentação.
“Além de orientar a mãe e atuar no manejo da amamentação, é importante também envolver os familiares no apoio a amamentação. O cuidado com o bebê passa pelo cuidado com a recém mãe”, explica a conselheira federal Ivone Amazonas. Garantir condições para amamentação envolve os serviços de saúde, empregadores e a comunidade.
Sala de apoio à mulher trabalhadora que amamenta – Com apoio do BLH do Distrito Federal, o sala de apoio à mulher trabalhadora que amamenta (SAMTA) do Cofen vai receber, nesta tarde, certificação oficial do Ministério da Saúde. A cerimônia, com a presença do governo do Distrito Federal, autoridades sanitárias e de mulheres trabalhadoras com seus bebês acontecerá às 15h, na sede do Cofen, em Brasília (SCLN 304). ” A Enfermagem é a categoria profissional que mais apoia o aleitamento. É justo que esse incentivo alcance as funcionárias do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, as colaboradoras e todas as profissionais que utilizam nosso espaço”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Lei protege amamentação – A mudança da cultura sobre aleitamento materno no Brasil é fruto de políticas de apoio a amamentação, incluindo crescentes restrições à ação da indústria alimentícia, cujo marketing agressivo convenceu gerações de que existiria alternativa igual, ou mesmo superior, ao leite materno.
O uso de chupetas e mamadeiras também está relacionado a perturbações da amamentação e desmame precoce. Qualquer propaganda ou ação promocional de bicos artificiais ou fórmulas substitutiva de leite materno nos serviços de Saúde é proibida por lei no Brasil, podendo gerar responsabilização dos profissionais envolvidos.
Conheça os atos normativos da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL):
Portaria MS no. 2051, de 8/11/2001: Estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras;
Resolução RDC no. 221, de 5/08/2002: Regulamento Técnico sobre Chupetas, Bicos, Mamadeiras e Protetores de Mamilo;
Resolução RDC no. 222, de 5/08/2002: Regulamento Técnico para Promoção Comercial dos Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância;
Lei no. 11.265, de 3/01/2006: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância e também a de produtos de puericultura correlato; e
Decreto no. 9.579, de 22/11/2018: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Fonte: Ascom/Cofen