Nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar os embargos de declaração nos autos do processo (ADI 7.222) em que foi declarada a constitucionalidade do Piso da Enfermagem.
Nos embargos, que é a última fase desta etapa do processo, os ministros e ministras podem corrigir erros e esclarecer eventuais omissões, dando maior consubstancialidade ao acórdão da decisão.
Entre outros pedidos, o Supremo vai decidir sobre a desvinculação das 44h de jornada para fins de cálculo do piso, a diferenciação clara entre piso (vencimento básico) e remuneração (vencimento total), a aplicação imediata do piso no setor privado e a isonomia entre todos os setores.
“O julgamento dos embargos pode desfazer a injustiça que foi praticada contra o DF. A lei nunca trouxe qualquer observação sobre jornada de trabalho. Então, o STF não poderia ter simplesmente incluído isso na lei. Ao desvincular a jornada, teremos isonomia entre todas e todos e o nosso principal problema estará resolvido”, considera o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha.