Hoje (60), faz 60 dias que o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da ADI 7.222, que prevê as regras para o pagamento do Piso da Enfermagem.
De acordo com a sentença, se não houver acordo em sentido contrário firmado entre os sindicatos até essa data, a rede privada é obrigada a começar a cumprir a Lei 14.434/22, ou seja, o setor privado deve começar a pagar o Piso da Enfermagem. Da mesma forma, os valores devem ser aplicados pelas cooperativas.
O piso de enfermeiras e enfermeiros é de R$ 4.750, técnicas e técnicos devem receber no mínimo R$ 3.325 por mês e auxiliares e parteiras passam a receber R$ 2.375 de vencimento básico. Segundo o STF, os valores são vinculados a uma jornada de 44 horas semanais.
Importante registrar que piso salarial (vencimento básico) não é remuneração (vencimento total). Ou seja, gratificações como quinquênio, adicional de insalubridade e outros benefícios dessa natureza não podem ser contabilizados como piso, devem ser calculados em cima do valor básico.