Em defesa da aplicação integral da Lei 14.434/22, os Conselhos de Enfermagem impetraram embargos de declaração na ADI 7.222 nesta quarta-feira (30) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na petição, o @cofen_oficial pede a exclusão da jornada de 44h para fixação do piso, defende a isonomia entre profissionais dos setores público/privado e requer a correta definição dos conceitos de piso salarial (vencimento básico) e remuneração (vencimento total).
Importante lembrar que, ao ser aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência, a Lei do Piso da Enfermagem jamais teve fixação de jornada de trabalho para fins de cálculo dos valores do piso. Assim, não cabe ao Poder Judiciário incluir novos dispositivos na norma, apenas julgar a constitucionalidade do Direito.
Ao defender a exclusão da proporcionalidade salarial, os Conselhos de Enfermagem pontuam que a lei do piso assegura o pagamento dos valores independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional foi admitido ou contratado.
Já ao argumentar para que o piso seja considerado salário base, a autarquia se embasa no inciso V do art. 7º da Constituição Federal e pondera que o dispositivo se assemelha ao salário-mínimo, constituindo um dos bens jurídicos mais importantes para o empregado.