Em entrevista concedida nesta semana, o deputado Mauro Benevides confirmou que teve acesso à norma executória, elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, com a definição das regras de proporcionalidade da divisão de recursos para o pagamento do piso da Enfermagem pela União, DF, Estados, Municípios e pelo sistema suplementar que atende até 60% SUS.
De acordo com o parlamentar, a norma expecifica exatamente o que entra ou não entra no conceito de salário e o piso vai ser implantado na folha de julho, para pagamento em agosto de 2023. “O adicional de insalubridade, por exemplo, não entra no piso”, disse.
Para o setor privado, o deputado confirma que será seguido o rito definido pelo STF: se não houver acordo do sindicato em sentido contrário, aplica-se o piso conforme previsto na Lei 14.434/23, contado o prazo de 60 dias para a implantação, desde a publicação do acórdão do julgamento da ADI 7.222, no dia 12 de julho de 2023.
Vale pontuar que o mérito do processo ainda não foi julgado pelo STF e ainda é possível impetrar embargos de declaração para reverter os aspectos negativos da sentença, como é o caso da vinculação de jornada de trabalho para alguns setores.