Efetivando uma vitória para os profissionais da categoria, uma demanda necessária e merecida foi atendida. Hoje, dia 21 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a sanção da Lei 14.602/23, que torna obrigatório que as instituições de saúde, sejam elas públicas ou privadas, ofereçam um ambiente de descanso adequado para os trabalhadores.
Essa lei determina que sejam criadas instalações adequadas para o repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de trabalho, contendo sala com camas, beliches, sanitários e demais comodidades para os plantões nas unidades de saúde. Além disso, os ambientes precisam ser arejados, possuir mobiliários adequados, oferecer conforto térmico e acústico e ter a área útil compatível com a quantidade de profissionais em serviço.
A articulação desta lei foi feita pelo sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o Descanso Digno já existia em alguns estados e tramitava há mais de 7 anos no âmbito federal. Agora é dever dos Conselhos fiscalizar o cumprimento dessas exigências dentro das instituições.
“A jornada de trabalho desses profissionais são exaustivas e longas, e a falta de descanso afeta diretamente na qualidade do atendimento. A conquista do Descanso Digno é um grande feito e vai melhorar a vida tanto do trabalhador, quanto da comunidade que recebe seus serviços. A Enfermagem merece cada vez mais respeito e apoio”, pontuou o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Elissandro Noronha.
Foto: Agência Senado