“Esse é o resultado da luta que travamos para erradicar os salários miseráveis que afetam a nossa categoria. A partir de amanhã, começamos a luta pela implementação imediata dos novos valores. Só vamos descansar quando tiver no contracheque”, afirma o presidente do Coren-DF Elissandro Noronha.
Segundo decisão do ministro Barroso, estados, municípios e o DF devem cumprir imediatamente a decisão e a iniciativa privada deve observar as regras definidas pela legislação em vigor, sendo assegurado diálogo dos empregadores com os sindicatos, para que encontrem o melhor caminho para efetivar o piso até julho de 2023.
O ministro observou que o piso deve valer para todos, uma vez que diferenciar trabalhadores da mesma categoria no setor público e privado ofenderia ao princípio da igualdade.
A sentença foi proferida após a promulgação da Lei 14.581/23 e da Portaria 597/23, do Ministério da Saúde, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem.
O piso definido em lei e assegurado pela Constituição Federal deve ser de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras. De acordo com levantamento da LCA Consultores, 74% dos profissionais de enfermagem da região Nordeste, 66% do Sul, 65% dos Centro-Oeste e 63% do Sudeste recebem salários abaixo do piso.
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