Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na madrugada desta sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem, a Presidência da República sancionou o PLN5, agora oficialmente a Lei 14.581/23, que regulamenta o repasse de recursos para o pagamento do piso nacional da Enfermagem em todo o território nacional.
“Essa era a notícia que tanto esperávamos receber neste dia especial, em que comemoramos o exercício da Enfermagem em benefício da sociedade. Foi uma luta de três anos, sem descanso, que nos permitiu concretizar essa conquista”, frisa o presidente do Coren-DF Elissandro Noronha.
A Lei 14.581/23 abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento do piso, que será de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.
O piso vale para trabalhadores dos setores público, privado, militar e filantrópico. O levantamento mais recente do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem.
Em relação às parteiras, estimativas do Ministério da Saúde indicam que existem cerca de 60 mil em todo o Brasil, contribuindo para 450 mil partos por ano. As parteiras são responsáveis por cerca de 20% dos nascimentos na área rural, percentual que chega ao dobro nas regiões Norte e Nordeste.
Para que o piso entre no contracheque da categoria, agora falta apenas que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue a liminar que ainda impede a efetivação do pagamento. Já existe sinalização nesse sentido.