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EDITAL DE CITAÇÃO: Ronildo Maciel x Bruna de Almeida

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, com fulcro nos artigos 40 e 41, III, do Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, INFORMA, pelo presente edital, que os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, decidiram em sua 558º Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 28 de outubro de 2022, pelo arquivamento da denúncia apresentada a este Regional pelo Senhor Ronildo Maciel Rosas Alves, CPF n. 646.459.161-49 em desfavor da Senhora Bruna de Almeida Silva, Coren-DF n. 632380-ENF para apuração de infração Ética. Considerando que o denunciante encontra-se em local incerto e não sabido, ficam as partes NOTIFICADAS da Decisão de Arquivamento n. 398/2022 e da abertura de prazo para apresentação de recurso perante o Coren-DF no prazo de 15 dias, conforme disposto no Art. 133 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem, Resolução n. 370/2010.

Dr. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS

Presidente do Coren-DF