Para combater a desinformação, esclarecemos que, de acordo com a Lei 7.498/86 e nos termos da Resolução Cofen 381/2011, no âmbito da equipe de Enfermagem, a realização de exames/coletas citopatológicas, pelo método papanicolau, é prerrogativa de enfermeiras e enfermeiros.
O procedimento está descrito em protocolo específico da Secretaria de Saúde do DF. Assim, “o atendimento a mulher deve ser feito em todas as Unidades Básicas de Saúde, independentemente das metas pactuadas e do recorte do público alvo, devendo a coleta enfermeiros ou outros profissionais legalmente habilitados a qualquer tempo”, desde que haja indicação clínica e a paciente esteja em condições adequadas para o procedimento.
Não se pode negar a realidade. Enfermeiras e enfermeiros são, atualmente, os principais executores da coleta citopatológica (exame papanicolau) na Atenção Primária à Saúde (APS) e a categoria pode exercer papel ainda mais importante na democratização do acesso a esses procedimentos, inclusive na esfera privada.