O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem todos os elementos que precisa para afastar a medida liminar que suspendeu o piso nacional da Enfermagem. De acordo com levantamento feito junto ao Tesouro Nacional, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) constatou que os fundos público federais acumulam superavit de aproximadamente R$ 28 bilhões, que podem ser destinados para o pagamento do piso salarial da categoria imediatamente. Além disso, ainda existem recursos oriundos de royalties da exploração do pré-sal, que podem ser destinados à área da saúde e nunca foram utilizados.
“Os recursos disponíveis são mais que suficientes para bancar o investimento no piso, que foi estimado em aproximadamente R$ 16 bilhões por ano. A distribuição desses valores vai ser regulamentada pelo Governo Federal dentro dos próximos dias, conforme indicou o Ministério da Saúde. Além disso, existem outras medidas já aprovadas e outras em andamento, como a destinação de verbas específicas para Santas Casas e a desoneração da folha de pagamentos do setor privado. Enfim, estamos muito próximas de um desfecho para essa luta que já leva mais de 30 anos”, considera a presidente do Cofen, Betânia Santos.
A destinação desses recursos para o piso da Enfermagem é a resposta definitiva para entes federativos que alegavam dificuldades para arcar com a medida. “Estados e municípios com insuficiência financeira terão, a partir da regulamentação pelo Governo Federal, recursos seguros e disponíveis para assumir o compromisso que devem com a Enfermagem. Portanto, acreditamos que nos próximos dias esse assunto seja defitivamente resolvido e o dinheiro chegue aos contracheques da categoria”, afirma o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Elissandro Noronha.
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, fixou piso salarial em R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicas e técnicos em enfermagem e 50% (R$ 2.375), para os auxiliares de enfermagem e parteiras. A medida é amparada pelas Emendas Constitucionais 124 e 127.