Ao instituir o Sistema Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem, a Lei Federal n° 5.905/73 determinou que o conjunto destas Autarquias Federais, Fiscalizadoras do exercício da profissão de Enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem, tenha por finalidade a normatividade, disciplina e fiscalização do exercício profissional da Enfermagem, além da observância de seus princípios éticos profissionais.
A Fiscalização do exercício profissional da Enfermagem deve ter como propósito o caráter preventivo e disciplinador. Preventivo quando por meio de ações educativas, preconiza a importância do exercício da Enfermagem realizado por profissionais devidamente habilitados, capacitados e comprometidos com a prestação da assistência segura. Disciplinador, quando averigua se o exercício profissional da Enfermagem está em consonância com os princípios éticos e legais que o norteiam, adotando as providências pertinentes.
O QUE O ENFERMEIRO FISCAL VERIFICA DURANTE A FISCALIZAÇÃO:
O fiscal realiza inspeção às dependências da instituição, junto com o Enfermeiro Responsável Técnico (RT) ou com uma pessoa designada e vistoria toda a unidade avaliando a organização do serviço de enfermagem na unidade.
Observa e orienta sobre o cumprimento da legislação pertinente ao exercício profissional, organização do Serviço de Enfermagem e assistência de enfermagem, com intuito de prevenir a ocorrência de infração às legislações que regulam o exercício da Enfermagem.
1- Inspeciona se todos os profissionais da unidade de fiscalização tem inscrição no Coren-DF.
2- Avalia o correto dimensionamento do pessoal de enfermagem.
3- Verifica se os serviços de enfermagem tem implementado o Processo de Enfermagem.
4- Verifica também a qualidade dos registros dos profissionais de enfermagem, bem como se estes profissionais se identificam de forma correta nos documentos destinados a tal (prontuário do paciente, livros, outros formulários).
O QUE OCORRE APÓS O ATO DA INSPEÇÃO?
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Um relatório de inspeção é elaborado pelo Fiscal.
Caso existam irregularidades será emitido uma notificação ao Enfermeiro RT ou representante legal, abrindo um PAD ( Processo Administrativo).
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O Fiscal acompanha os prazos do PAD (processo administrativo) e retorna a unidade fiscalizada para verificar se as notificações foram cumpridas.
NOTIFICAÇÃO CUMPRIDA
Fiscal encerra o PAD ( Processo Administrativo)
NOTIFICAÇÃO NÃO CUMPRIDA
O PAD é encaminhado para Comissão de conciliação composta por conselheiros do Coren-DF, com novos prazos para o cumprimento da notificação.
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Após o prazo, caso atenda a notificação, o PAD é encerrado.
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Mesmo após todos os prazos oferecidos, caso as notificações não sejam cumpridas:
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Enfermeiro (RT):a situação é encaminhada para a diretoria do Coren-DF para avaliar a abertura de processo ético.
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Representante legal: o mesmo será citado em uma representação junto ao Ministério Público e/ou numa ação civil pública.