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Suspensão de Inscrição

ATENÇÃO!

A solicitação de suspensão de inscrição é feita no atendimento presencial.

O profissional pode requerer a suspensão da inscrição mediante a comprovação de afastamento do exercício da atividade profissional por mais de um ano.

ATENÇÃO!

  • É preciso estar regular com as obrigações pecuniárias perante o conselho e não estar respondendo a processo ético.
  • O profissional com inscrição suspensa fica obrigado a, anualmente, comprovar que não exerce atividade profissional. Caso não o faça, a inscrição será reativada, bem como haverá cobrança das anuidades devidas.
  • A suspensão temporária é para quem possui um vinculo empregatício e está afastado. Quem não possui o vinculo, poderá solicitar o cancelamento da inscrição.
  • Para reativar a inscrição, o profissional deverá efetuar o pagamento da anuidade.

1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Carteira profissional do Coren-DF (em caso de perda ou roubo, apresentar boletim de ocorrência policial), que ficará sob a guarda do Coren-DF e será devolvida quando do retorno do profissional às atividades de enfermagem;
  • Originais dos seguintes documentos:
    • Documentos que comprovem o afastamento do exercício profissional por mais de um ano;
    • Carteira de identidade ou outro documento com valor legal no qual conste data da emissão e o órgão emitente.
    • Certidão de nascimento ou casamento (com averbação, em caso de divórcio);
    • Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.

O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 07 às 16 horas.

. Não fecha no horário de almoço;

. Não precisa agendar.

. Senhas geradas até as 16 horas.