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Transferência de Inscrição

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • A solicitação da transferência deve ser feitano atendimento presencial que acontece de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 07 às 16 horas.
  • Não será efetuada a inscrição se o profissional deixar de apresentar qualquer documento listado abaixo.
  • A transferência de inscrição, poderá ser solicitada quando um profissional vai deixar de exercer no estado no qual possui a inscrição ativa para exercer somente aqui no Distrito Federal.

 


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Carteira profissional do Coren de origem;
  • Originais dos seguintes documentos:
    1. Certidão de transferência expedida pelo Coren de origem do profissional, contemplando situação inscricional, financeira, ética e eleitoral;
    2. Diploma/ certificado com o registro do Cofen no verso e o histórico completo;
    3. Termo de registro emitido pelo Coren de origem;
    4. Carteira de identidade ou outro documento com valor legal no qual conste data da emissão e o órgão emitente.
    5. CPF;
    6. Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Em caso de divergência nos dados pessoais ou apresentação da CNH como documento de identidade, deverá ser apresentada certidão de nascimento ou casamento.

 

TAXAS

  • Pagamento no valor de R$ 213,35 correspondente ao pagamento do serviço da transferência no valor de R$ 114,00 e a taxa da expedição da carteira profissional no valor de R$ 99,35.
  • A anuidade de 2024 deverá ser paga junto ao Coren de origem (para transferências realizadas a partir de janeiro 2024).

O pagamento poderá ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão.

 

PRAZO

O prazo para geração e ativação do número de registro: até 10 dias.

Sobre o atendimento:

. Não fecha no horário de almoço;

. Não precisa agendar.