ATENÇÃO!
1. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Para obter o registro, o profissional deve comprovar a proficiência na língua portuguesa, apresentando o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), expedido por instituição oficial de ensino.
- Se formado por instituição estrangeira, deverá apresentar o diploma ou certificado revalidado, na forma da lei, por instituição credenciada pelo órgão da educação, que ministre o respectivo curso de enfermagem (ex.: UnB, Fepecs). Apresentar também tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor público juramentado.
- Ao requerente portador de visto temporário, na condição de professor, técnico ou profissional sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, será fornecida certidão de autorização para o exercício profissional. A certidão terá validade igual ao visto temporário expedida pela Polícia Federal, Ministério da Justiça ou Ministério do Trabalho, desde que não ultrapasse a data do término do contrato de trabalho, e deverá apresentar documento comprobatório do período da atividade a ser desenvolvida no Brasil.
- A carteira profissional terá a mesma data de validade da carteira de identidade de estrangeiro expedida pela Polícia Federal, desde que respeitada a validade máxima da carteira profissional de cinco anos.
- O estrangeiro com visto de refugiado ou asilado deverá apresentar os documentos listados abaixo e os previstos nos artigos 11 e 15 da Lei 9.474/1997. A carteira profissional terá a mesma validade do visto de refugiado/asilado, desde que respeitada a validade máxima da carteira profissional de cinco anos.
ATENÇÃO! Não será efetuada a inscrição se o profissional deixar de apresentar qualquer documento listado nesta página.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Duas fotos 3×4 recentes e com fundo branco;
- Documento comprobatório de permanência legal e definitiva no país;
- Original do diploma ou certificado revalidado;
- Original da versão do diploma ou certificado traduzida por tradutor público juramentado;
- Originais dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade de estrangeiro expedida pela Polícia Federal (visto permanente);
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento (em caso de divórcio/separação, trazer cópia da certidão com averbação) deverá ser apresentada em caso de divergência ou ausência de dados do requerente;
- Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.
OBS: Clique aqui para enviar os documentos.
3. TAXA
REVALIDAÇÃO PARA EXERCÍCIO EM OUTRO PAÍS
Aos profissionais que irão exercer em outro país, poderão ter o registro validado por meio de documentação própria. O profissional deverá apresentar o formulário emitido pela embaixada/consulado ou órgão equivalente. Solicitamos que o formulário seja enviado para [email protected].
As informações apresentadas no formulário passarão por analise e posteriormente encaminhada para a presidência para que seja assinada e carimbada. Quando a documentação estiver pronta, convidaremos o profissional ou seu representante para comparecer no atendimento presencial para conferência dos dados e lacrar o envelope timbrado do Coren-DF.
TAXA
. R$ 177,33
PRAZO
. Até 30 dias.