Após vencer o debate no campo político, chegou a hora da Enfermagem brasileira vencer também o debate no campo jurídico, para confirmar de uma vez por todas a legalidade da Lei n.º 14.434/2022, que institui o piso nacional da categoria, já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente.
Não obstante, como já era de se esperar, inconformada com a vitória das trabalhadoras e dos trabalhadores, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Serviços (CNSaúde), entidade que representa o lucro excessivo dos patrões, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o piso nacional da Enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF).
Utilizando-se de argumentos absolutamente estapafúrdios, a CNSaúde questiona o processo legislativo que resultou na aprovação da Lei. Sem qualquer razoabilidade, pede ao STF que anule a maior conquista da saúde brasileira nos últimos 30 anos, sob o argumento da miséria e do atraso.
“Perderam na esfera política por unanimidade e, agora, vão perder também na esfera jurídica. São incapazes de admitir a vitória da categoria, mas vão ter que engolir, pois o piso nacional da Enfermagem foi aprovado dentro de um rito jurídico perfeito. A classe deve continuar mobilizada e atenta, para não permitir nenhum retrocesso”, argumenta o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Elissandro Noronha.
O piso nacional da Enfermagem é assegurado pela própria Constituição Federal. Sua constitucionalidade foi atestada pela Câmara, pelo Senado e pela Presidência da República. Ao que tudo indica, a categoria terá ao seu lado o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) neste processo. Portanto, não há outro desfecho possível que não seja mais uma vitória da Enfermagem contra aqueles que querem transformar a Saúde em mercadoria.
Os adversários da Enfermagem deram um tiro no próprio pé, pois, por meio de sua própria ação judicial, verão o STF confirmar o que todas as pessoas de bom senso já sabem: o piso nacional da Enfermagem é constitucional e deve entrar em vigor imediatamente.
A força do Direito vai superar o direito da força. A Enfermagem prevalecerá.