O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP 1015660-56.2022.4.01.3500) para suspender autorizações de funcionamento de novos cursos de graduação a distância em Saúde, até a tramitação do Projeto de Lei 5414/2016 ou regulamentação do artigo 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“Nós cuidamos dos seres humanos, no sentido mais literal e prático do termo. Portanto, é impossível formar um profissional de Enfermagem à distância, sem contato direto com as práticas e técnicas inerentes à profissão. Recentemente, temos recebido alunos que fizeram até disciplinas laboratoriais à distância. Isso não é possível de se admitir”, considera o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Elissandro Noronha.
O MPF já havia expedido recomendação ao Ministério da Educação (MEC) para suspender autorização de novos cursos e ampliar a fiscalização dos já existentes, após inquérito civil verificar deficiências graves. Na ação, a procuradora da República Mariana Guimarães reforça que o cursos EaD são incapazes de formar profissionais qualificados para atender as demandas de Saúde da sociedade, em razão da reduzida carga prática.
A oferta de cursos de Saúde a distância afronta posicionamento do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS, dos e dos Conselhos profissionais de Saúde, admitidos na ação como amici curiae (“amigos da lei”), juntamente com entidades sindicais que representam as instituições de ensino.
Os Conselhos de Enfermagem lideram, desde 2015, mobilização nacional pelo ensino presencial e de qualidade, com realização de campanhas de esclarecimento e audiências públicas em todo o Brasil, além de ajuizar ações judiciais contra portarias do MEC, que autorizavam cursos de Enfermagem 100% EaD.
“A Enfermagem exige habilidades teórico-práticas e relacionais que não podem prescindir do contato com pacientes, professores e equipamentos de Saúde”, explica a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Fonte: Ascom – Cofen