Nota de Esclarecimento sobre atuação do enfermeiro na área de Saúde Sexual e Reprodutiva
A garantia do direito ao planejamento reprodutivo e a uma assistência integral durante a gravidez, parto e puerpério, envolve a atuação integrada das equipes multiprofissionais. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclarece que as normativas que buscam assegurar a integralidade da assistência seguem vigentes.
A consulta de Enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva tem amparo na lei que regulamente o exercício profissional, e no inciso II do Art. 8º do Decreto 94.406/1987, que regulamenta a Lei 7.498/1986. Conforme nota do Ministério da Saúde, “não compete a este ministério regulamentar procedimentos de classes profissionais”, mas sim aos respectivos conselhos de classe.
O planejamento familiar é garantido pela Lei 9263/1996, que em seu artigo 1º assegura-o como direito de todo cidadão, definido como um conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
A redução das desigualdades, por meio do acesso aos serviços de saúde, é uma das premissas da Atenção Primária à Saúde. O envolvimento de profissionais qualificados para ações de planejamento sexual e reprodutivo aumenta a possibilidade das mulheres de obterem acesso aos métodos contraceptivos, inclusive o Dispositivo Intrauterino (DIU) de cobre TCu 380 A, que por muito tempo foi garantido apenas as mulheres que tenham recursos financeiros para dispor deste método.
Seguem vigentes, portanto, a Lei do Exercício Profissional e as normativas do Cofen que regulamentam a utilização da ultrassonografia nas consultas por enfermeiros obstétricos, garantindo maior resolutividade e segurança, e a consulta de Enfermagem ginecológica com inserção do dispositivo intrauterino (D.I.U.) nos serviços de Atenção Básica, por enfermeiros devidamente capacitados, garantindo acesso das mulheres/casal ao método escolhido.
Planejamento reprodutivo – A inserção do DIU por enfermeiros e obstetrizes é uma realidade no Brasil e em outros países há mais de 40 anos. Instância máxima de controle social do SUS, o Conselho Nacional de Saúde recomenda expressamente, em documento oficial aprovado em plenário, que enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, possam realizar o procedimento de inserção do DIU, quando devidamente capacitados e treinados para tanto.
A recomendação do CNS ressalta que a redução das desigualdades, por meio do acesso aos serviços de saúde, é uma das premissas da Atenção Primária à Saúde. O envolvimento de profissionais qualificados para ações de planejamento sexual e reprodutivo aumenta a possibilidade das mulheres de obterem acesso aos métodos contraceptivos.
Ultrassom obstétrica – A Organização Mundial de Saúde reconhece o suporte contínuo e o modelo de cuidados assistenciais liderados pela Enfermagem obstétrica durante o período do pré-natal, parto e puerpério como a principal estratégia para o manejo da gravidez e parto saudável, e para uma vivência positiva do nascimento.
A ação qualificada da equipe multiprofissional reduz as intervenções iatrogênicas e contribui para a redução da mortalidade materna, inclusive pela identificação de possíveis intercorrências, com o pronto encaminhamento. É neste contexto, com amparo técnico e legal, buscando qualificar a assistência, que a Resolução Cofen 627/2020 regulamenta a realização de ultrassonografia por enfermeiros obstétricos devidamente capacitados, auxiliando na tomada rápida e segura de decisões.
Reafirmamos o compromisso com a atuação pautada na Lei do Exercício Profissional e na defesa do SUS, garantindo acesso e direitos sexuais e reprodutivos a toda a sociedade brasileira.
Fonte: Ascom – Cofen