ADMINISTRATIVO. PROCESSO ÉTICO COREN-DF Nº 216/2018. JULGAMENTO. Denunciante: Coren-DF. Denunciado: Josemá Antônio de Souza, Coren-DF nº 102521-AE. Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Ético nº 216/2018, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, em sua 139ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 19 de novembro de 2020, por unanimidade, em conformidade com o relatório, a ata e os votos que integram o presente julgado, por aplicar a penalidade de Advertência Verbal e Multa no valor de 02 (duas) anuidades ao Técnico de Enfermagem Sr. Josemá Antônio de Souza, Coren-DF nº 102521-AE, por infração aos artigos 9º,18º, 19º, 34º, 48º, 56º e 78º do Código de Ética, Resolução Cofen nº 311/2007. Considerando que o profissional supramencionado encontra-se em local incerto e não sabido, fica INTIMADO a comparecer à sede do Coren-DF, situado ao SRTV Sul, Quadra 701, Ed. Palácio da Imprensa, 5° andar (próximo ao Ed. Record), Brasília-DF, no dia 18 de outubro de 2021, às 10h30min, para cumprimento da Decisão de Julgamento nº 391/2020, segundo orientação do disposto no Art. 144, caput, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem, Resolução nº 370/2010.
Brasília-DF, 08 de outubro de 2021.
DR. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente
COREN-DF Nº 135645-ENF