Para quem decidiu empreender ou atua com prestação de serviços na área da Enfermagem, uma das maiores dúvidas é quanto cobrar pela realização de atendimentos e procedimentos. Agora, esse problema não existe mais, pois o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 673/2021, que estabelece a Unidade Monetária do Trabalho do Enfermeiro (URTE).
Segundo a resolução, cada URTE equivale a R$ 10,00. Esse valor deverá ser reajustado anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para saber mais, clique aqui
Os Conselhos Regionais podem normatizar o tema, em caráter complementar, conforme a realidade local. “A norma traz, em seu Anexo I, uma relação de procedimentos com os respectivos valores mínimos que devem ser cobrados. É uma ferramenta excelente para quantificar a prestação de serviços no mercado”, opina o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Elissandro Noronha.
“Buscamos, no âmbito das nossas atribuições, trazer uma referência técnica embasada para a fixação de honorários”, afirma o conselheiro federal Osvaldo Albuquerque e relator do projeto . Para o relator, a resolução traz avanços, ao fixar parâmetros de remuneração não apenas para os profissionais liberais, mas também para a livre negociação dos que atuam em cooperativas e outros regimes de trabalho.
O documento é uma referência nacional para tratar dos honorários dos procedimentos realizados de forma autônoma em diversas áreas, como por exemplo da Enfermagem Estética, das Práticas Integrativas (PICS ), as Práticas Avançadas, Enfermagem Obstétrica, Saúde Mental, Consultoria em Empreendedorismo, entre outros.
“A resolução não esgota todos os procedimentos, mas os principais estão inclusos na tabela, como referência para cobrança em clínicas e consultórios, bem como fixação de honorários em outras unidades de Saúde”, explica Heloísa Helena Silva, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP/Cofen). Pela normativa, compete ao enfermeiro estabelecer honorários aos técnicos e auxiliares, que não poderá ser inferior a 40% da URTE.
Além de Heloísa Helena, participaram da elaboração da normativa as enfermeiras Helena Romcy e Debora Soares, da Associação Brasileira de Enfermeiros Auditores (ABEA); Raquel Helena, enfermeira auditora e Niedja Cibegne, professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).
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