Profissionais de Enfermagem que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19 não podem ser escalados para cuidar de pacientes infectados pelo vírus Sars-CoV-2. Os estabelecimentos de saúde do Distrito Federal estão obrigados a afastar esses trabalhadores da linha de frente e, em caso de impossibilidade de realocação em outra função comprovadamente segura, o profissional deve ser dispensado, sem prejuízo de sua remuneração, até o fim da pandemia.
A sentença foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Pública 0000540-25.2020.510.0008, movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) contra a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS). “Estamos fiscalizando e oficiando as instituições de saúde, para fazer cumprir a decisão. Se você souber de algum profissional que faz parte do grupo e esteja na linha de frente, denuncie ao conselho. Essa pessoa tem direito à vida”, destaca o presidente do Coren-DF, Dr. Elissandro Noronha.
Fazem parte do grupo de risco para a Covid-19 os profissionais acima de 60 anos, gestantes, puérperas e pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes mellitus, pneumopatia, doença neurológica ou renal e imunodepressão. A instituição que descumprir a decisão sofrerá multa diária de R$ 1.000,00, por cada profissional mantido de maneira irregular.
Em caso de realocação, o profissional deverá exercer funções compatíveis com sua área e nível de formação, em atividades de gestão, suporte, assistência ou áreas onde não são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal. É vedada a realocação de profissionais de enfermagem em atividades alheias à profissão.