Encaminhado pelo Serviço de Ouvidoria sobre manifestação recebida no Departamento de Fiscalização do Coren-DF. Essa manifestação ocorreu por meio da Solicitação de Parecer Técnico ao Conselho Regional de Enfermagem, assinada pelos representantes da Câmara Técnica de Enfermagem Neonatal (CATEN) do Distrito Federal e pela Gerência de Serviços de Enfermagem Obstétrica e Neonatal/DIENF, no qual, nessa solicitação foi apresentada as considerações legais e atuais sobre o transporte de neonatos no Brasil. E seguiu com dois questionamentos:
– É lícito o transporte de pacientes neonatais, intra ou inter-hospitalar, ser feito acompanhado apenas pela equipe de Enfermagem, sendo essa a única responsável pelo paciente?
– A Resolução n. 588/2018 do Conselho Federal de Enfermagem também pode ser aplicada para transportes inter-hospitalares?
O parecer técnico é recomendação, relatório circunstanciado, esclarecimento técnico ou opinião fundamentada, manifestada por enfermeiro, a respeito de dúvida sobre atribuições e competências do profissional de enfermagem.
Para solicitar um parecer técnico, escreva para a ouvidoria do conselho. Consulte o acervo de pareceres disponível no site do Coren-DF antes de fazer a solicitação, pois sua dúvida pode já ter sido respondida.