Após ação movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Justiça Federal suspendeu a Resolução 316/2020, do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que ilegalmente estabelecia a coordenação dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs) como atividade privativa do médico.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Marcos Wesley, profissionais da Enfermagem são legalmente habilitados para coordenar NSPs e a atuação da categoria nesta função já é realidade em todo o país. Portanto, qualquer resolução que impeça o exercício desta prerrogativa é ilegal, inepta e não pode ser tolerada. “A resolução do Cremerj denota desconhecimento sobre a matéria e abuso de poder normativo, pois não cabe a nenhum conselho regional editar norma infralegal contrariando dispositivo da Anvisa ou restringindo atividade que a lei do exercício profissional não delimita”, afirma.
Na decisão, o juiz Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ressalta o caráter multiprofissional dos NSP e a ausência de previsão legal para impor as restrições pleiteadas pelo Cremerj. Conforme normativa da Agência Nacional de Saúde (RDC Anvisa 36/2013), os NSPs são compostos por equipes multidisciplinares, reunindo, no mínimo, um enfermeiro, um farmacêutico e um médico. O coordenador de NSP deve ser um profissional vinculado à instituição, com disponibilidade de tempo contínuo e com experiência em qualidade e segurança do paciente, contando com boa aceitação da equipe multiprofissional.
“É lamentável que, na pandemia em que vivemos, um conselho da área de Saúde utilize seus recursos e tempo para prol de um corporativismo incompatível com as necessidades da Saúde Coletiva e a atuação multiprofissional”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. “Profissionais de Enfermagem já atuam na coordenação de NSPs e têm plena habilitação legal para isto”, emenda.
“Não é a primeira vez que o Cremerj edita resoluções predatórias, incompatíveis com o trabalho multiprofissional em Saúde, que conflitam com a legislação vigente e cerceiam irregularmente o exercício profissional da Enfermagem”, ressalta a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte Alegre. Em outros processos, a Justiça já suspendeu, há menos de um mês, as resoluções 265 e 266/2012, do Cremerj, reestabelecendo o direito de assistência ao parto. As normativas proibiam a participação do médico na equipe de retaguarda dos partos domiciliares e tentavam limitar, de forma irregular, a atuação de profissionais de Saúde na assistência ao parto em ambiente hospitalar.