Em fiscalização realizada nesta quarta-feira (16), o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) constatou que o Instituto Médico Legal (IML) presta serviços de Enfermagem e tem auxiliares e técnicos concursados atuando na unidade, mas não tem enfermeiros em seu quadro de servidores.
Essa prática infringe o Art. 15 da Lei n.º 7.498/86, pois as práticas de Enfermagem só podem ser exercidas sob a supervisão de enfermeiro. O Coren-DF vai notificar o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a irregularidade, para que regularize a situação.
“Não resta dúvidas, serviços como o IML devem manter enfermeiro em tempo integral, pois o exercício da atividade exige supervisão profissional. Caso não cumpra nossa recomendação, vamos entrar com uma Ação Civil Pública na justiça, para que o GDF contrate enfermeiros para atuar no IML”, afirma o presidente do Coren-DF, Dr. Marcos Wesley.