A restrição de acesso a prontuários, documentos e dados dos pacientes constitui impedimento ao pleno exercício profissional da Enfermagem e compromete a qualidade da assistência de saúde à população. Segundo o Art. 7º do Código de Ética, é direito do enfermeiro, do técnico e do auxiliar “ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional”. Portanto, as instituições de saúde não podem criar empecílios ao tráfego regular da comunicação interna, pois isso é imprescindível ao trabalho da equipe multiprofissional.
Em fiscalizações realizadas neste ano, com base em denúncias de profissionais, o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) constatou que existem instituições de saúde que restringem o acesso de técnicos e auxiliares de Enfermagem a determinadas informações contidas no prontuário dos pacientes. Após a realização de diligências, o Coren-DF solicitou esclarecimentos aos Responsáveis Técnicos (RTs), para entender por que motivo esse tipo de medida é adotada.
Em resposta, os gestores dos serviços costumam alegar que as instituições atendem pacientes que, por questões de segurança, devem ter algumas informações do prontuário limitadas por nível de acesso, para evitar vazamentos. Por outro lado, asseguram que cada profissional tem acesso a todas as informações necessárias, dentro da sua esfera de competência e, em caso de dúvidas sobre o caso clínico, qualquer um pode solicitar informações adicionais ao supervisor da equipe.
Para a gerente de fiscalização do Coren-DF, Dra. Sheila Costa, mesmo que esse tipo de medida possa ser justificada, na prática, a restrição de acesso a informações pode prejudicar a assistência de Enfermagem. “O nível de ocupação dos enfermeiros assistenciais e supervisores de equipe é muito intenso. Nem sempre, esses profissionais estão disponíveis para prestar informações imediatas aos técnicos nos momentos críticos. Sendo assim, o ideal é que as informações estejam disponíveis, sem filtros”, considera.
Se isso estiver acontecendo em seu local de trabalho, denuncie ao Coren-DF.