Para exercer a Enfermagem, o profissional precisa ter registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) da unidade da federação em que atua. Entretanto, em razão da pandemia da Covid-19, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) autorizou enfermeiros, técnicos e auxiliares a exercer a profissão por até 180 dias com registro profissional de outro estado.
Esse direito está previsto no Art. 5º da Resolução Cofen n.º 631/2020, que também prevê, em seu Art. 6º, a prorrogação do prazo de validade do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) por 180 dias, após o vencimento.
Essas e outras medidas foram adotadas para garantir o fluxo necessário de profissionais para atender a população das diferentes regiões do Brasil, em caso de calamidade pública decorrente da pandemia. Tão logo decretado oficialmente o fim do estado de calamidade em todo o país, volta a ser obrigatório o registro profissional imediato na unidade da federação em que o profissional atua.