Em atendimento à Diretoria de Enfermagem da Secretaria de Saúde (SES), o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) esclareceu os parâmetros técnicos para a realização da coleta de amostra respiratória em pacientes suspeitos/confirmados da Covid-19.
De acordo com os manuais, guias e normas que orientam a coleta de amostras respiratórias, recomenda-se que esse procedimento seja realizado por profissionais de saúde com experiência técnica.
A rigor, os profissionais de Enfermagem possuem competência legal para realizar coleta de exames laboratoriais, desde que estejam no desempenho das suas atividades assistenciais de Enfermagem.
A execução do procedimento como atividade de rotina compreende uma decisão administrativa da unidade assistencial onde ocorra a prática profissional. As técnicas de coleta de materiais biológicos humanos para exames laboratoriais devem ser alvo de treinamento constante, incluindo a elaboração e padronização de protocolos institucionais.
No procedimento operacional padrão (POP) elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) em 2020, os enfermeiros, técnicos ou auxiliares de Enfermagem configuram entre os profissionais habilitados para coleta de amostra respiratória em pacientes suspeitos/confirmados da Covid-19.
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