O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14), por 272 votos a favor e 185 contra, as emendas do Senado ao projeto de lei que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais da Enfermagem vítimas do novo coronavírus. A indenização se aplica também em caso de incapacidade permanente para o trabalho. Com a tramitação concluída no Congresso Nacional, a matéria será enviada à sanção do presidente da República.
Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Marcos Wesley, a aprovação dessa matéria representa justiça social para quem está dedicando a vida a salvar vidas. “Fizemos um juramento e estamos cumprindo. Estamos dedicados de corpo e alma para enfrentar essa pandemia e, lamentavelmente, 267 colegas já perderam a vida para a Covid-19 em todo o país. Nada vai trazer a vida deles de volta. Então, amparar os dependentes é o mínimo que a sociedade pode fazer”, considera.
Valores
O texto determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Emenda do Senado aprovada prevê o pagamento também das despesas com funeral.
Além desse valor, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
Outro ponto sugerido pelos senadores e aceito pelos deputados estende essa indenização aos dependentes de até 24 anos, se estiverem cursando a faculdade.
Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Condições de saúde
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.
A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.
Tributos
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Afastamento do trabalho
Emenda do Senado rejeitada pelo Plenário pretendia excluir do texto do relator dispositivo que dispensa o trabalhador de apresentar ao empregador, por sete dias, comprovação de doença. A regra valerá durante o período de emergência em saúde pública.
No oitavo dia de afastamento, o trabalhador poderá apresentar, como justificativa válida, documento de unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Reportagem – Eduardo Piovesan, com adaptações
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias