Após questionado pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (Satem/RJ), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apresenta parecer sobre a prática recorrente nas relações trabalhistas que aplicam a contratação de pessoa jurídica aos auxiliares e técnicos de Enfermagem.
Segundo o parecer elaborado pelo corpo jurídico do Cofen, estes profissionais não se caracterizam como profissionais liberais ou como trabalhadores autônomos por não exercem suas atividades de maneira independente. Eles desempenham suas atribuições nas instituições e serviços de saúde como prestadores de serviço, porém, não assumem os riscos técnicos e econômicos do empreendimento, razão pela qual não podem ser considerados empresários individuais.
A subordinação jurídica é elemento central na prestação dos serviços por auxiliares e técnicos de enfermagem, sendo ilegal a prática de contratação como trabalhadores autônomos para mascarar o verdadeiro vínculo de emprego. Segundo os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 9º da CLT), isso configura nulidade de pleno direito.
Confira o Parecer Jurídico nº 10 na íntegra.
Fonte: Ascom – Cofen