O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a testagem dos auxiliares e técnicos em Enfermagem do setor público e privado para Covid-19 a cada 15 dias no Distrito Federal, independentemente de apresentarem sintomas. Os trabalhadores que tiverem diagnóstico positivo devem ser afastados imediatamente, com todas as garantias asseguradas pela lei.
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A ação civil que ensejou a decisão foi movida pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) e abrange somente os profissionais representados pela entidade. “Aqueles profissionais assintomáticos, que as instituições não estavam querendo executar o teste, terão de fazer agora”, pontuou o diretor do sindicato, Newton Batista.
Ao decidir, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida disse que “a mídia tem trazido constantemente notícias de profissionais da saúde que são contaminados e muitas vezes continuam trabalhando ou voltam a trabalhar antes do período de quarentena recomendada e nem todos são submetidos a testagem preventiva”. A magistrada afirmou ainda ser fato público e notório que “muitas pessoas que contraem o vírus permanecem assintomáticas, mas com capacidade de transmissão. Por isso, é imprescindível que os profissionais de saúde sejam submetido à testagem ainda que não apresentem sintomas”, finalizou.
Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), a decisão reforça o direito dos profissionais de saúde a trabalhar com segurança. “Nós temos percebido um aumento do número de denúncias de profissionais de que não estão tendo acesso a testagem no seu ambiente de trabalho. O profissional de Enfermagem que não é testado trabalha com insegurança. Ele volta para casa sem saber se está contaminado ou não, podendo colocar não só sua saúde em risco, mas também a de seus familiares. Quando volta para o plantão seguinte, coloca em risco toda a equipe e o pior: coloca em risco os pacientes que, muitas vezes, são imunodeprimidos ou fazem parte de grupos de risco”