Enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, os profissionais da Enfermagem que atuam na linha de frente do combate ao novo coronavírus vão receber adicional de insalubridade em grau máximo no Distrito Federal. O valor corresponde a 20% sobre o salário dos servidores efetivos e 40%, sobre o vencimento-base dos profissionais celetistas. Esse direito foi assegurado pela Lei n.º 6.589/2020, que também prevê a obrigação expressa dos gestores de serviços públicos e privados de saúde em relação ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e em quantidade suficiente aos trabalhadores.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Marcos Wesley, o adicional de insalubridade em grau máximo é o reconhecimento de uma condição que precisa ser respeitada. “Profissionais que arriscam a vida para salvar vidas merecem esse adicional. O direito a ele deveria se estender a todos, inclusive além da pandemia, pois não é de hoje que a Enfermagem trabalha exposta a agentes infecciosos. Além do novo coronavírus, lidamos com agentes causadores da tuberculose, herpes, meningite e outras doenças o tempo todo. Essa é a realidade permanente da nossa categoria”, destaca.
O projeto que deu origem à lei é do deputado distrital Rodrigo Delmasso e a emenda que assegura o direito ao grau máximo de insalubridade é do deputado distrital Jorge Vianna. A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e vetada pelo governador Ibaneis Rocha. O veto foi derrubado pela CLDF, que promulgou o texto no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 4 de junho de 2020. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e deve ser cumprida imediatamente, com vigência enquanto perdurarem as medidas de prevenção de contágio pela Covid-19 que impliquem a restrição da circulação de pessoas.
“Precisamos dar as condições mínimas aos trabalhadores que atuam na linha de frente, no combate a essa pandemia do coronavírus, para que tenham, além do reconhecimento financeiro com a insalubridade, o mais importante: que possam trabalhar com segurança”, afirmou o deputado Jorge Vianna. Na sexta-feira (5), o parlamentar realizou uma live para responder a dúvidas sobre a aplicação da norma e esclareceu boatos de que o governo pretendia judicializar a matéria, sob a justificativa de que a elaboração desse tipo de lei é competência exclusiva do poder executivo. “Muitas leis que foram vetadas pelo governo com a alegação de serem inconstitucionais, de que não era o legislativo que deveria ter feito, foram judicializadas e a Justiça entendeu em diversos casos que o legislador poderia, sim, elaborar aquela legislação. Portanto, não resta a mim dizer se é inconstitucional. Isso é a Justiça que vai analisar, se for o caso”, pontuou.
Além de garantir insalubridade em grau máximo e fornecimento obrigatório de EPIs aos profissionais que estão na linha de frente, a Lei Distrital n.º 6.589/2020 trata também do isolamento social, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica. “Todas as medidas de prevenção e enfrentamento são extremamente importantes. Nós, deputados e assessores da Câmara Legislativa temos trabalhado com todas as ferramentas e agindo o mais rápido possível para combater o coronavírus e socorrer a população neste momento de crise”, declarou o autor do projeto, Rodrigo Delmasso.
Outro ponto levantado pela categoria nas redes sociais desde a promulgação da norma diz respeito ao posicionamento da Secretaria de Saúde (SES-DF), que fez comunicado interno orientando os servidores a não solicitarem o adicional, por falta de regulamentação do governo. Entretanto, a lei assegura o direito de forma expressa e não trata sobre necessidade de regulamentação. Pelo contrário, segundo a própria publicação no DODF, a norma entrou em vigor na data de sua publicação e deve ser cumprida, até disposição em contrário.
Passe livre
Também está assegurado aos profissionais da Enfermagem acesso gratuitos aos transportes públicos do Distrito Federal, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Esse direito foi estabelecido pela Lei Distrital n.º 6.592/2020, de autoria do deputado Reginaldo Veras.
“Os profissionais da saúde estão na linha de frente. São heróis que não podem ficar em isolamento, se protegendo em casa, pois têm a nobre e árdua missão de cuidar da saúde da população. Por isso, é fundamental que circulem gratuitamente nos ônibus e no metrô do DF”, disse Veras.
De acordo com a norma, que entrou em vigor dia 4 de junho de 2020, basta ao profissional apresentar a identificação funcional no momento do embarque para ter a acesso sem a necessidade de pagar passagem. Além da Enfermagem, a nova lei beneficia outras 13 categorias da área da saúde.
Importante registrar que a medida não depende de regulamentação. A Secretaria de Transportes e Mobilidade já notificou as empresas que o acesso deve ser feito mediante a simples apresentação da identidade funcional. “Alguns trabalhadores alegam estarem sofrendo constrangimento na hora do embarque. Se isso acontecer com você, registre por foto ou vídeo e nos envie, que vamos tomar providências”, explica o presidente do Coren-DF, Dr. Marcos Wesley.