Não precisa manifestar sintomas. A testagem de todos os profissionais da Enfermagem a cada 15 dias para Covid-19 é lei no Distrito Federal, inclusive dos profissionais assintomáticos. Essa previsão está contida na Lei Distrital n.º 6.554, de 23 de abril de 2020. A norma assegura esse direito não somente a profissionais de saúde da rede pública, mas, também, a todos os servidores, policiais, bombeiros e agentes de fiscalização que estejam em atividade e contato com possíveis portadores de agente infeccioso.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Marcos Wesley, o cumprimento da legislação é obrigatória para dar mais segurança a profissionais e pacientes, mas ainda está sendo descumprida. “Nossa fiscalização constatou que a maioria das instituições de saúde está testando apenas quem apresenta sintomas. Isso está errado. Os profissionais da saúde têm direito e devem ser testados a cada 15 dias. Isso é fundamental para reduzir a cadeia de transmissão e proteger vidas”, destaca.
Para reforçar esse direito aos profissionais da saúde, decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na Ação Civil Pública 1013650-34.2020.4.01.0000, determina que a União coordene ações do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampla testagem dos profissionais, independentemente de apresentar sintomas. Determina, ainda, que sejam disponibilizados ‘locais apropriados para que os profissionais que testarem positivo para covid-19 cumpram o período de quarentena, desde que comprovadamente tenham trabalhado na linha de frente do combate à pandemia’.
“É uma vitória da vida, que repercute sobre os demais profissionais e preserva, inclusive, a população assistida, contribuindo para interromper a cadeia de transmissão”, comemora o presidente do Cofen, Manoel Neri. “A ampla testagem é um dos pilares da Organização Mundial de Saúde (OMS) para controle da doença, bem como o isolamento social”, afirma a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte Alegre.