O governo federal acaba de publicar a Medida Provisória n.º 927/2020, que altera as relações de trabalho, permite a ampliação da jornada dos profissionais de saúde por até 24 horas e reduz o tempo de descanso para 12 horas durante a pandemia de COVID-19. Imediatamente, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) anunciou que vai entrar com medidas judiciais urgente para suspender a medida.
A MP amplia a sobrecarga de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, uma realidade vivida mesmo antes da emergência de saúde pública global. O artigo 29 da MP927 prevê que casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal, o que também é preocupante.
É uma medida muito prejudicial aos trabalhadores da saúde, em um momento crítico, em que faltam insumos básicos e equipamentos de proteção individual (EPIs) em diversas unidades de Saúde. “A enfermagem oferece, neste momento, uma significativa parcela de contribuição para superar essa crise. Mas não podemos pagar com as nossas vidas”, enfatiza o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Marcos Wesley.
Ampliar a exposição dos profissionais que se dedicam à assistência é um risco não apenas à Saúde dos trabalhadores, mas a toda população brasileira. O adoecimento dos profissionais, colocados em quarentena, pode agravar a falta de recursos humanos, como já vem sendo constatado em outros países. Jornadas exaustivas de trabalho, em um ambiente de falta de equipamentos de proteção, medo de contaminação e baixos salários podem contribuir para o aumento dos problemas emocionais e a baixa no sistema imunológico, potencializando os riscos de contaminação.