A normatização da prescrição de medicamentos e da solicitação de exames por enfermeiros em todos os níveis de atenção na rede pública do Distrito Federal apenas regulamenta atividades profissionais previstas na lei federal que disciplina o exercício profissional da enfermagem há mais de 30 anos.
Portanto, o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) lamenta a suspensão da Portaria SES n.º 33/2020 sem uma discussão técnica adequada a respeito dos impactos positivos que a medida traria para a saúde pública de Brasília. Importante registrar que a suspensão desta portaria não altera a competência dos enfermeiros de solicitar exames e prescrever medicamentos na atenção básica.
Enquanto países como Estados Unidos, Inglaterra e Canadá avançam na promoção dos cuidados de saúde focados em suas respectivas populações, a capital do nosso país continua refém de corporações profissionais que estão preocupadas apenas com seus próprios interesses econômicos e usam o argumento do medo para causar pânico entre a população.
A atuação integral e imediata dos profissionais de enfermagem salva vidas. Falar que a atividade do enfermeiro vai colocar em risco a vida das pessoas é terrorismo, é ameaça infundada para tentar colocar a população contra a categoria, sem qualquer fundamento científico.
Não se pode questionar a competência dos enfermeiros, pois esses profissionais já realizam prescrição de medicamentos e solicitação de exames com segurança, independência e autonomia há mais de 30 anos. É necessário respeitar e reconhecer quem cuida da população diariamente nos serviços públicos de saúde.