A Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) publicou na edição de ontem do Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria n.º 33/2020, que normatiza a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames por enfermeiros em todos os níveis de assistência. Profissionais da enfermagem já desenvolviam essas prerrogativas na atenção básica. Agora, podem fazer prescrição também na atenção secundária e terciária. A medida foi elaborada de acordo com parecer do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), que atua para garantir o direito de atendimento dos pacientes que dependem da rede pública. A medida terá efeito prático assim que os protocolos, guias, manuais e notas técnicas específicas forem publicadas pela SES/DF.
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Segundo o atual diretor de Enfermagem da Secretaria de Saúde, Dr. Saulo Jacinto da Silva Júnior, com a portaria os enfermeiros poderão cumprir o que já está previsto na lei de exercício da profissão. Agora, estendendo para outros níveis. De acordo com a Portaria nº 33, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverão ser, rigorosamente, seguidos e não compete ao enfermeiro alterar etapas na conduta terapêutica previstas pela SES/DF. “A intenção é agilizar o atendimento, pois com protocolos, guias, notas técnicas e manuais prontos, o enfermeiro poderá fazer as prescrições”, explica.
A iniciativa é inédita no país. Segundo o presidente do Coren-DF, Dr. Marcos Wesley, a medida tem amparo legal e representa uma conquista para a população. “Estivemos com o secretário da Saúde Osnei Okumoto e com o então secretário diretor de Enfermagem da SES/DF, Dr. Luiz Roriz, em setembro do ano passado para defender esse projeto, que hoje se tornou realidade. A legislação federal que regulamenta a enfermagem já assegura essas prerrogativas profissionais. Portanto, não há o que questionar, pois a medida obedece à lei e atende o interesse público. Quem ganha com isso é a população, que passa a contar com atendimento rápido, qualificado e seguro”, afirma.
A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames por enfermeiros vai ser feita conforme protocolos, guias, manuais e notas técnicas que serão elaboradas pela equipe técnica do governo, com o suporte do Coren-DF. “Nós vamos atuar como parceiros da Secretaria da Saúde, por meio de convênio, para oferecer suporte institucional e qualificação para os profissionais que vão atuar. Vamos fazer a nossa parte para garantir a rápida implementação da medida. Vamos cuidar para que não haja subdimensionamento das equipes e para que outras áreas não fiquem descobertas”, assegura Dr. Marcos Wesley.
O que diz a legislação
A portaria normatiza o que já prevê a legislação específica. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) foram criados pela Lei n.º 5.905/73 para orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão, que é regulamentada em todo o território nacional por meio da Lei n.º 7.498/86, que, em seu Art. 11º, II, c, diz que cabe ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
Por sua vez, a Resolução Cofen n.º 195/1997 dispõe sobre a legalidade da solicitação de exames de rotina e complementares pelo profissional de enfermagem como uma atividade complementar à competência do enfermeiro prescrever medicamentos. Esse entendimento está em consonância com a Política Nacional da Atenção Básica – PNAB e com a Portaria n.º 2488/2011, que cita expressamente as atribuições específicas do enfermeiro:
II – realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
Convém ressaltar que a Resolução Cofen n.º 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos e privados onde ocorre o cuidado profissional de enfermagem também ampara a Portaria SES/DF n.º 33/2020.
Além disso, conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o profissional enfermeiro tem o DIREITO de “aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade” e o DEVER de “documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal”.
Não existe risco para a sociedade. A norma determina a identificação profissional quando da prescrição de medicamentos e solicitação de exames, conforme disposto no Art. 35 da Resolução Cofen n.º 564/2018. Como órgão de controle, os Conselhos de Enfermagem vão orientar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional de todas as atividades, mediante o direito da ampla defesa e do contraditório.
Como se pode observar, a portaria condiz com a legislação do exercício profissional da enfermagem e demonstra interesse da rede pública de saúde de buscar maior resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e da coletividade, conforme proposta da própria PNAB.