As Clínicas de Endoscopias do Distrito Federal estão sendo fiscalizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF), a fim de verificar o cumprimento das legislações relativas à profissão Enfermagem e garantir a adequada assistência e segurança aos usuários dos serviços de endoscopias.
Os serviços de endoscopias exigem conhecimentos científicos em Enfermagem em relação ao: acolhimento e orientação ao paciente e acompanhante; participação na execução do procedimento; recuperação pós-anestésica; processamento (desinfecção e esterilização) de materiais e instrumentos; prevenção de riscos de infecção; intervenções em situações de urgência e emergência; e outras importantes no processo de cuidar dos pacientes que serão submetidos ao procedimento.
No decorrer das ações das Enfermeiras Fiscais, foram encontradas diversas clínicas que não contavam com profissional Enfermeiro, que é o responsável pelo planejamento e coordenação do serviço e da equipe de enfermagem, dentre outras competências de suma relevância para a devida assistência ao paciente.
Muitas clínicas foram colaborativas, contratando imediatamente após a visita fiscalizatória, ou seja, com base no simples esclarecimento das enfermeiras fiscais a necessidade de a clínica contar com Enfermeiro, os responsáveis fizeram a devida contratação.
Outras também realizaram a admissão de Enfermeiros, após o recebimento da notificação enviada pelo Departamento de Fiscalização deste Conselho. Assim, contribuíram com as ações fiscais do Coren-DF, em prol da melhor qualificação do serviço de enfermagem nas clínicas de Endoscopia.
Uma das últimas adequações no serviço de endoscopia ocorreu recentemente. Após fiscalização realizada pelo Coren-DF, uma clínica de endoscopia do Distrito Federal contratou enfermeira para as devidas supervisão e organização do serviço de enfermagem, bem como para a execução de atos privativos do enfermeiro, como: consulta de enfermagem e cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, dentre outras.
Nessa ação fiscal constatou-se a inexistência de enfermeiro durante as atividades de serviço de enfermagem. A clínica foi notificada pelo Conselho. Inicialmente, foi resistente à contratação. Mas, após um trabalho em conjunto da Fiscalização com o Departamento Jurídico do Coren-DF, a instituição fez a contratação necessária.
Ao Coren-DF foi encaminhada a documentação com a anotação de contratação e o Departamento de Fiscalização do Conselho vai retornar à clínica para verificar a regularidade e legalidade do serviço de enfermagem após a contratação da Enfermeira. O trabalho continua!
Fonte: Fiscalização – Coren-DF