Debate foi mediado pelo departamento jurídico do Cofen
“Quando os conselhos profissionais abdicam da fiscalização, despem-se do poder/dever de contribuir na garantia do direito fundamental à saúde”, foi com essa fala que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), Rogerio Favreto, finalizou sua palestra ministrada na tarde desta quinta-feira (8), para os participantes do 11º Seminário de Fiscalização (Senafis), que acontece em Aracaju.
O dimensionamento de Enfermagem na visão do poder judiciário foi o tema debatido entre o desembargador, a procuradora geral e o procurador jurídico, ambos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Ticyanna Monte Alegre e Rafael Rocha.
Tycianna afirma que o encontro é de extrema importância para o Sistema Cofen/Conselho Regionais e agradece a presença do desembargar Favreto. “Ter um posicionamento do judiciário nesse sentido é revigorante para quem está há tanto tempo em busca de resultados positivos nas ações civis públicas e na nossa resolução de dimensionamento”, observou a procuradora do Cofen.
Para Rogerio Favreto, não há dúvidas de que os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem competência legal para fiscalizar o exercício profissional. Entre suas observações, ele sugeriu aos advogados e procuradores do Sistema Cofen/Conselhos Regionais que levem aos julgadores, esclarecimentos dos processos, das resoluções e normativas. “Isso é importante porque nem sempre nós temos a compreensão de aonde vai atingir. São aspectos técnicos extremamente importantes. Essa abordagem reflete positivamente na decisão”, disse o desembargador.
A palestra foi seguida de debate, sob a coordenação de Ticyanna. Na oportunidade, Favreto ressaltou que os regionais agem corretamente quando realizam ações civis públicas com os estabelecimentos de saúde, pois são instrumentos que evitam a disseminação de muitas ações individuais.
“Agindo assim, os conselhos mostram aos órgãos competentes e administradores dos estabelecimentos de saúde, o aperfeiçoamento do trabalho desempenhado por vocês mediante apresentação de soluções para o dimensionamento do serviço de enfermagem”, finalizou o desembargador.
Fonte: Coren – SE