A decisão é uma conquista para os profissionais e pacientes
Uma decisão liminar da 3ª Vara Federal Cível da SJDF determinou que seja assegurada a proporção mínima de um enfermeiro para cada trinta e cinco pacientes, em cada turno, e de um técnico de enfermagem para cada quatro pacientes renais por sessão. A medida é uma conquista do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Enfermagem que fiscalizaram as unidades de serviço de hemodiálise a fim de verificar possível diminuição das equipes de Enfermagem nos serviços de hemodiálise.
Essa diminuição de dimensionamento foi permitida, em junho de 2018, pelo Ministério da Saúde, por meio de uma portaria que determinava um enfermeiro para cada cinquenta pacientes e um técnico para cada seis pacientes. No mesmo ano, o Coren-DF fiscalizou 100% dos serviços de hemodiálise do Distrito Federal a fim de contribuir com a ação federal e exigir uma prestação de Enfermagem qualificada em atenção aos pacientes em tratamento hemodialítico.
O Departamento de Fiscalização do Coren-DF fiscalizou, no ano passado, 100% dos serviços de hemodiálise do Distrito Federal. Ao todo, foram vistoriados 26 serviços de diálise e hemodiálise em atuação na capital, divididos em clínicas particulares e unidades do SUS. As 496 máquinas atendem mais de 2 mil pacientes cadastrados, que são assistidos por 135 enfermeiros e 318 técnicos. As fiscalizações foram realizadas pelos conselhos de todo o país após determinação do Cofen, e constataram que a redução do número de profissionais reflete gravemente na segurança dos serviços de saúde prestados.
Segundo a gerente do Departamento de Fiscalização do Coren-DF, Daniela Bonacasata, a ação no DF foi bem sucedida e verificou que as clínicas da capital mantiveram o dimensionamento mesmo após a mudança determinada pelo MS. “Nosso intuito é garantir a qualidade da assistência prestada pelos profissionais de enfermagem, refletindo no bem estar dos pacientes que dependem do tratamento”, ressaltou.
A determinação judicial estipula multa diária à União em caso de descumprimento, a fim de impedir a prestação ainda mais deficitária de serviços de saúde às pessoas com doença renal crônica que realizam tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O processo está em andamento na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e pode ser acessado através do site.
Fonte: Ascom Coren-DF